Programa Menor Aprendiz

Em junho iniciamos um projeto de inclusão no mercado de trabalho através do Programa Menor Aprendiz, baseada em leis federais. Aprendiz é o jovem maior de 14 e menor de 24 anos de idade que celebra contrato de aprendizagem nos termos do art. 428 da CLT. Com Contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos.


Aprendizagem é a formação técnico-profissional, compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem, caracterizada por atividades teóricas e práticas, sistematicamente organizadas em tarefas desenvolvidas no ambiente de trabalho.


Conforme art. da CLT, as Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podem desenvolver esse projeto.